Legislação referente às aulas práticas de biologia nas escolas

por Experimentoteca

Um pequeno (e certamente incompleto) resumo do que a legislação brasileira estabelece com relação às aulas práticas de biologia nas escolas de ensino fundamental e médio.

A Lei de Crimes Ambientais penaliza aqueles que realizarem experimentos dolorosos em animais se existirem recursos alternativos.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

A Lei nº 11.794, que regulamenta o uso científico de animais, proíbe a utilização de animais (vertebrados) vivos em atividades educacionais de ensino fundamental e médio.

LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.

Art. 1º  A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1º  A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:
I – estabelecimentos de ensino superior;
II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
(…)
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental.

A legislação brasileira protege os alunos que se recusarem a participar de aulas práticas utilizando animais, através do que é chamado de “escusa de consciência à experimentação animal”, com base no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos da Constituição Federal.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Artigo 5º, inciso VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Com relação às normas de segurança no laboratório de biologia, deve-se atentar para as seguintes leis:

Uma apostila destinada à formação de técnicos em multimeios didáticos criada pela Universidade de Brasília / Ministério da Educação indica que:

– Animais e plantas só podem ser mantidos em laboratórios se for possível realizar a manutenção adequada.
– Não se deve realizar extração de sangue humano e utilizar organismos patogênicos em aula.

Leia também:

BEREZUK, P. A. & INADA, P. (2010) Avaliação dos laboratórios de ciências e biologia das escolas públicas e particulares de Maringá, Estado do Paraná. Acta Scientiarum. Human and Social Sciences. Maringá, v. 32, p. 207-215.

BONES, V. C. (2012) O uso de animais em aulas práticas do ensino médio. Educação e Cidadania, nº 14, p. 8-15.

COSTA, M. A. F. et al (2008) Biossegurança no ensino médio: uma discussão preliminar sobre conteúdos em livros didáticos de ciências e práticas docentes. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, Belo Horizonte.

CRUZ, J. B. (2009) Laboratórios. Brasília: Universidade de Brasília, 104 p.

Secretaria de Estado da Educação / Paraná (2013) Orientações para utilização do laboratório escolar de ciências da natureza. 44 p.

Você também pode se interessar por

2 Comentários

ANGELICA CINTRA 10 de outubro de 2016 - 15:23

BOA TARDE.
Pela presente venho à presença de vossa sra informações sobre conservação em materiais zoológicos.
Substituição do material uso de formol,
por álcool 70 porcento?
Como reciclar formol?
Logística reversa de reagentes químicos ?
Cursos de para reciclagem de conhecimentos nos laboratórios de Ensino de Biologia?
Muito obrigada.
Angélica CINTRA

Resposta
Marli 16 de fevereiro de 2018 - 14:46

Gostaria de sugestões para aulas práticas para o ensino fundamental.

Resposta

Deixe um comentário!

ATENÇÃO: Crianças devem contar com a supervisão de um adulto para realizar qualquer atividade proposta neste site.
Nós usamos cookies. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar